Cuidador de idosos é aquele profissional responsável por cuidar de pessoas mais velhas. O trabalho é realizado dentro das residências e seu dever é zelar pelo bem-estar do idoso que está sob sua tutela.
O cuidador fica responsável por ministrar medicamentos, dar banho, acompanhar a pessoa em uma consulta médica, trocar fraldas, caso haja necessidade, dar comida, entre outras necessidades que o idoso tenha em seu dia a dia.
O cuidador de idosos, mesmo que qualificado, é classificado como empregado doméstico e tem os mesmos direitos trabalhistas dos profissionais da categoria, que foram regulamentados pela Emenda Constitucional nº 66/2012. Se você tem dúvidas sobre os direitos desse profissional, continue a leitura que vamos esclarecê-las!
Conheça os direitos trabalhistas do cuidador de idosos
Até alguns anos, os empregados domésticos só tinham direito ao salário, férias e décimo terceiro salário. No entanto, com a aprovação da PEC das Domésticas, esse quadro mudou e o trabalhador doméstico conquistou outros direitos. Veja quais são eles!
1. Carteira assinada e salário-base
O registro em carteira é obrigatório para quem deseja contratar um profissional para cuidar de um parente idoso. Claro que isso não significa que você não pode contratar uma diarista ou profissional autônomo. Mas os serviços prestados não devem atender aos requisitos legais para o registro.
Mesmo no período de experiência, a anotação deve ser feita. A falta de registro na carteira de trabalho e a anotação de informações erradas são passíveis de multa. Salário mínimo é direito de todos os funcionários e está previsto no Artigo 7º da Constituição Federal (CF). Em caso de o cuidador trabalhar em horário parcial, o pagamento deve ser um valor proporcional ao salário mínimo.
2. Férias
A cada 12 meses, o cuidador de idosos tem direito a descanso remunerado de 30 dias, no caso de trabalhadores em tempo integral. Para aqueles que cumprem jornada parcial, o período de férias é de 18 dias. Além do salário, deve ser acrescido o valor de 1/3 da remuneração de férias. Quando o cuidador é demitido, ele ainda tem direito a receber férias proporcionais para cada mês trabalhado.
3. Décimo terceiro salário
Esse é um direito de todo trabalhador, inclusive, daquele que cuida do bem-estar dos idosos. O valor é proporcional ao tempo que o funcionário exerceu atividades naquele ano. Por exemplo: se ele trabalhou seis meses durante o ano, ele deve receber um valor proporcional ao seu salário mensal. Mas quando o trabalho foi executado por doze meses daquele ano, o décimo terceiro é o valor integral referente à sua remuneração.
4. Adicional noturno e folga semanal remunerada
As atividades exercidas entre as 22 h e 5 h do dia seguinte devem ser acrescidas de um valor extra, que é referente ao adicional noturno. A hora de trabalho normal é de 60 minutos, mas no caso do horário noturno, o tempo é de 52 minutos e trinta segundos. Além disso, o cuidador ainda tem direito à folga semanal remunerada e descanso nos feriados.
5. Horas extras
Com a PEC das Domésticas, as pessoas que trabalham em residências conseguiram o direito de trabalhar com um horário estabelecido. Antes, não havia um horário definido. Então, se o funcionário ultrapassa seu horário de trabalho, ele deve receber horas extras. Para calcular as horas extras, basta acrescentar uma porcentagem ao valor da hora normal de trabalho do funcionário. O valor mínimo previsto em lei é de cinquenta por cento.
6. Seguro desemprego
Quando é demitido sem justa causa, o cuidador de idosos tem direito a receber o seguro-desemprego. Para recorrer ao benefício, o funcionário deve ter trabalhado 15 meses com carteira assinada, não pode estar recebendo outro benefício do INSS e nem ter outra renda.
7. Fundo de garantia por tempo de serviço
Desde 2015, com a Lei Complementar nº 150/2015, passou a ser obrigatório o recolhimento do FGTS para quem trabalha em regime domiciliar, como o cuidador de idosos. O valor a ser recolhido é de 8% sobre o salário pago ao trabalhador. No caso de demissão sem justa causa, o empregador deve depositar o equivalente a 3,2% mensais sobre o salário do empregado, como valor da multa rescisória.
Veja os benefícios de contar com um cuidador de idosos
O cuidador de idosos é essencial em muitas famílias, pois nem sempre os filhos podem cuidar em tempo integral dos pais. Embora ter esse profissional em casa seja um pouco custoso, a qualidade de vida do idoso vai melhorar consideravelmente, se ele receber os cuidados adequados.
Isso porque, com um cuidador em casa, o idoso terá mais atenção e, assim, se sentirá mais acolhido. Além disso, ter um profissional por perto vai melhorar a qualidade de vida de toda a família, pois você terá mais tempo para se dedicar ao seu cônjuge e aos seus filhos.
Vale lembrar que pessoas com doenças degenerativas, como Alzheimer ou diabetes, precisam de cuidados específicos e um cuidador tem total preparo para lidar com situações de emergência. Em muitos casos, o profissional consegue aplicar os cuidados necessários antes mesmo de recorrer à ajuda médica.
No mais, o cuidador de idosos vai ministrar a medicação necessária nos horários corretos e nas doses adequadas. Com um profissional desses em casa, você não precisa se preocupar, pois seu parente será muito bem cuidado.
Saiba como escolher um bom profissional
Como você viu, contratar um cuidador de idosos trará muitos benefícios para você, para sua família e para seu parente mais velho. Mas na hora de escolher alguém para cuidar de quem você ama, é preciso optar por um profissional de confiança. Por isso, é melhor contar com os serviços de uma empresa Home Care.
Uma empresa desse segmento vai cuidar de todos os trâmites burocráticos para a contratação do cuidador de idoso. Além disso, ao contratar uma empresa home care, você não precisa se preocupar com referências, pois a companhia já cuida de verificar a idoneidade dos profissionais contratados.
Agora que você já sabe quais são os direitos trabalhistas do cuidador de idosos pode se organizar e fazer a contratação adequadamente, sem prejudicar o profissional.
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